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     Celebrações 25 de Abril 2026

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  • Dia da Mãe

     Dia da Mãe

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    Um momento de partilha entre mãe e filhos.

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22.ª  edição dos Sabores do Toiro Bravo

22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo


27-ABR-2026

Bravura que dá gosto na Praça de Toiros de Coruche de 30 de abril a 3 de maioDe 30 de abril a 3 de maio, a Praça de Toiros de Coruche é o epicentro de uma celebração de identidade, sabor e tradição à mesa. Na 22.ª edição dos Sabores do Toiro Bravo, a carne brava assume, uma vez mais, o papel central de uma experiência gastronómica que se desdobra em propostas distintas e complementares, apresentadas pelos restaurantes O Farnel, Ó Manel, Carnes Bravas by deCatering, Trinca Petisqueira e Pizzaria Mr. Rino, a par da participação associativa da Taberna Tradicional da Associação de Defesa do Património de Coruche, da Associação Cultural de São José da Lamarosa e da C.N’ACABA – Comissão de Festas São José da Lamarosa. À gastronomia soma-se uma dimensão mais ampla, onde música, animação itinerante, artesanato e um espaço dedicado aos mais novos propiciam uma atmosfera viva que prolonga a experiência para lá do prato. A programação reforça, este ano, a dimensão cultural e identitária dos Sabores, com a realização do colóquio “Afición de Coruche”, a par de momentos que cruzam tradição e espetáculo, como a Gala Equestre, e da abertura ao mundo marcada pela presença do grupo de dança polaco Zespól Regionalny Mystokowianie. Num equilíbrio entre herança e contemporaneidade, Coruche convida a descobrir, com tempo e com os sentidos, aquilo que há muito se sabe por experiência: aqui, a bravura dá gosto e vive-se com intensidade.

Vacinação Antirrábica : Edital e Calendário

Vacinação Antirrábica : Edital e Calendário


22-ABR-2026

CALENDÁRIO DO SERVIÇO OFICIAL:É nomeada Responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica, na área do Concelho de Coruche, a Médica Veterinária Mónica Tomaz.    Vacinação Complementar: às 2ª e 5ª apenas por marcação 966389887EDITAL:Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3924/26, publicado no Diário da República, 2ª série , nº 59, de 25 de março, determina para o ano de 2026 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses. Decorre das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (adiante designado PNLVERAZ) publicadas em Anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que:1º Deverão, os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não é possível comprovar que possuam vacinação antirrábica válida, apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável pela campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.2º As vacinas antirrábicas utilizadas, deverão possuir uma Autorização de Introdução no Mercado válida em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro, e ser conservadas e aplicadas de acordo com o respetivo resumo das características do medicamento veterinário (RCMV).3º Nas áreas das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve e nos Concelhos de Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova, Mação, Manteigas, Mêda, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Rodão, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vinhais, para controlo da equinococose/hidatidose, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4º do PNLVERAZ, é:a) administrada, no local, em simultâneo com a vacina antirrábica, e sob controlo do MVRC, uma dose de comprimidos antiparasitários contra a equinococose, cuja quantidade, segundo critério clínico, é variável em função do peso do animal e;b) fornecida ao detentor do animal, uma segunda dose de comprimidos antiparasitários, para administração posterior, conforme indicação do clínico.4º Os detentores dos animais presentes à campanha com exibição de sinais que permitam suspeitar de doença infetocontagiosa, com potencial zoonótico, nomeadamente leishmaniose, sarna e dermatofitose, serão notificados para o seguinte:5º No caso da leishmaniose, sujeitarem obrigatoriamente esses animais a testes de diagnóstico, cujo resultado deverá ser presente ao MVRC, no prazo de 30 dias, findo o qual fica o detentor sujeito a procedimento contraordenacional, por violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4º do anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto e na alínea b) do n.º 3 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.6º Todos os detentores de animais com resultado positivo à leishmaniose, serão notificados pelo MVRC a fim de procederem à resolução clínica, devendo apresentar atestado médico comprovativo da execução do tratamento, no prazo de 60 dias após a notificação. 7º No caso das outras doenças mencionadas, nomeadamente sarna e dermatofitose, de acordo com o critério clínico do MV, deverá, no prazo de 30 dias, ser-lhe presente o resultado do teste de diagnóstico realizado ou, no prazo de 60 dias, o atestado comprovativo do tratamento efetuado. 8º Todos os cães devem ser obrigatoriamente identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva. 9º A vacinação antirrábica só pode ser realizada quando os cães se encontrem marcados com microchip e registados no SIAC;a) Quando não for possível aceder ao SIAC, a confirmação do registo é feita pela verificação do documento de identificação do animal de companhia (DIAC);b) Em caso de impossibilidade de confirmação do registo do animal no SIAC, por salvaguarda de saúde pública, o MVRC vacina o cão e notifica o respetivo titular para regularizar o registo no SIAC no prazo de 7 dias corridos a contar da data da notificação;10º Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.11º Os equipamentos de identificação eletrônica utilizados deverão ter Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de acordo com o previsto no ponto 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.12º Contraordenações:a) Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário do animal ou passaporte, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contraordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.b) A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário do animal, DIAC ou Passaporte de Animal de Companhia, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contraordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de € 50 a € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.13º As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2026, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente: - Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.- Boletim sanitário de cães – € 1,00.- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e para os das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.- Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) - Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019, de 3 de outubro) – € 2,50. Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.14º A campanha aplica-se exclusivamente a cães.15º A nomeação do Responsável pelo Serviço Oficial de vacinação antirrábica na área de cada Concelho e o calendário do serviço oficial de vacinação antirrábica constitui um Anexo ao presente Edital e deve ser autenticado mediante assinatura e carimbo do Diretor de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região.  Lisboa, 30 de março de 2026

Técnico/a de Produção Agropecuária: Inscrições Abertas

Técnico/a de Produção Agropecuária: Inscrições Abertas


21-ABR-2026

A Associação Técnico Profissional D. Carlos I é a entidade gestora da Escola Agrícola de Vendas Novas, com sede na Quinta do Pessegueiro em Vendas Novas, ministra cursos na área agrícola no âmbito da Lei de Aprendizagem do Instituto de Emprego e Formação Profissional desde 1987. A Associação Técnico Profissional D. Carlos I, entre outras áreas de formação, está certificada pela DGERT- Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho/Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação na área da Produção Agrícola e Animal.Dispomos de capacidade de alojamento e serviço de refeições. De acordo com a legislação em vigor, para os formandos que residem a mais de 50 km ou existe incompatibilidade entre o horário da formação e o dos transportes públicos, o alojamento é gratuito e na própria escola. Vimos deste modo informar que temos previsto iniciar, em setembro de 2026, um curso no âmbito da Lei de Aprendizagem do Instituto de Emprego e Formação Profissional, de Técnico/a de Produção Agropecuária.São Condições de Acesso:- 9º ano de escolaridade / 12º ano incompleto;- Idade mínima 14 anos.Duração do Curso:- 2 anos e meio.No Final da Formação:- 12º ano de escolaridade;- Diploma de Técnico/a de Produção Agropecuária;- Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos;- Cartão de venda de Produtos Fitofarmacêuticos;- Possibilidade de obtenção da carta de tratorista.Regalias:- Bolsa de Formação;- Subsídio de Almoço;- Possibilidade de Alojamento.

Abril Azul: Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância

Abril Azul: Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância


01-ABR-2026

Durante o mês de abril assinala-se o Abril Azul, também conhecido como Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, uma campanha de sensibilização que tem como principal objetivo alertar a comunidade para a importância da proteção das crianças e da promoção dos seus direitos. Esta iniciativa procura recordar que todas as crianças têm direito a crescer num ambiente seguro, saudável, afetivo e livre de qualquer forma de violência, negligência ou maus-tratos. A campanha está simbolicamente associada ao Laço Azul, um símbolo internacional de prevenção dos maus-tratos infantis. A sua origem remonta a 1989, nos Estados Unidos da América, quando Bonnie Finney, uma avó norte-americana, colocou uma fita azul na antena do seu carro em memória do seu neto, vítima mortal de maus-tratos. "O azul funciona para mim como um constante alerta, para lutar pela proteção das crianças" - Bonnie FinneyO azul passou a representar um alerta permanente para a necessidade de proteger as crianças e combater todas as formas de abuso e negligência. Ao longo dos anos, este gesto transformou-se num movimento internacional, sendo atualmente assinalado por muitas entidades, instituições, escolas, autarquias e comunidades, que durante o mês de abril promovem ações de sensibilização e reflexão sobre esta realidade. Em Portugal, esta campanha é amplamente promovida pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens. A importância do Abril Azul está na mensagem que transmite: a prevenção dos maus-tratos na infância é uma responsabilidade de todos. Famílias, escolas, instituições e cidadãos têm um papel essencial na identificação de sinais de risco, na promoção do bem-estar das crianças e na construção de uma comunidade mais atenta, solidária e protetora. A Junta de Freguesia do Biscainho associa-se a esta causa, reforçando a importância de olhar para cada criança com cuidado, respeito e responsabilidade. Proteger a infância é garantir um futuro mais justo, mais humano e mais feliz para todos. Porque cada criança merece crescer rodeada de amor, segurança e esperança.

Mensagem da Presidente

Caros Amigos, 


É com muito gosto que damos as boas-vindas a este espaço digital, pensado e criado para estarmos mais próximos e tornar a comunicação entre todos mais simples.

A nossa freguesia faz-se de pessoas, das suas histórias, das suas ideias e da vontade de melhorar todos os dias. É com esse espírito que trabalhamos: ouvimos, apoiamos e encontramos soluções para aquilo que realmente faz a diferença no vosso dia a dia.

Sabemos que os desafios atualmente são muitos, mas também acreditamos que com o contributo de cada um conseguimos uma freguesia mais unida, mais cuidada, mais participativa e onde todos se sintam parte integrante da mesma.

Este site é mais uma forma de estarmos ligados, mais um instrumento de transparência e proximidade, onde poderão encontrar informações úteis, serviços disponíveis e acompanhar o trabalho desenvolvido por esta Junta.

E também fazer as vossas sugestões.

Juntos, fazemos a diferença.

A porta está sempre aberta.


Um abraço,

A Presidente da Junta de Freguesia

Ana Catarina Ferreira Rita

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